Anulação de marcas
Depois de ouvidos diversos intervenientes no 2º Troféu de Marcha do Estrela Futebol Clube de Vendas Novas, realizado a 14 de Maio de 2016, uma vez que uma versão dos resultados divulgados não espelhava a situação, conclui-se rapidamente que a participação de atletas Juvenis na distância de 10.000m, tanto Masculinos como Femininos foi realizada em violação do Regulamento Geral de Competições, ponto 8, do artigo 13º (abaixo transcrito).
Nesta conformidade as marcas obtidas pelos atletas Maria dos Santos Bernardo (NSLF), Paulo Martins (SCP), Rodrigo Marques (COP) e Sidney Santos (Individual) não poderão ser consideradas.
Mais uma vez se chama a atenção dos organizadores de competições para o respeito da regulamentação em vigor, não autorizando a participação de atletas Juvenis oriundos de outros distritos em provas de seniores, para os mesmos não passarem pela situação das suas marcas não serem reconhecidas.